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É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.
1 – Cartão CNPJ emitido pelo site da RFB (Receita Federal do Brasil).
2 – Alteração contratual ou, no caso de ausência de alterações, o ato constitutivo da empresa (original ou cópia autenticada). Estes contratos, de acordo com sua natureza jurídica, podem ser:
Requerimento de Empresário ou certificado de microempreendedor para empresa individual;
Contrato Social para LTDA e EIRELI;
Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores para S.A., associações, sindicatos e cooperativas;
Convenção e ata de eleição do atual síndico para condomínios;
Ato legal de constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal, publicado oficialmente, para órgãos públicos.
Obs.: Em substituição ao contrato, pode ser aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) retirado no site da RFB ou o CNPJ modelo 2, retirado pelo site do REDESIM.
3 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte;
Carteira profissional ou funcional;
RG ou DNI (Documento Nacional de Identidade);
Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
1 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte;
Carteira profissional ou funcional;
RG ou DNI (Documento Nacional de Identidade);
Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
2 – PIS/PASEP (opcional)
Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA, por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa. Para consulta do PIS, clique aqui.
3 – CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) (opcional)
Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social e E-Social por empregador Pessoa Física.
Para consulta do CEI, clique aqui.
Para consulta do CAEPF, clique aqui.